Sem categoria

Tribunal de Justiça de Goiás anula decisão de Júri Popular e autor de feminicídio deve passar por novo julgamento em Silvânia

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás anulou a decisão do Júri Popular realizado em Silvânia no dia 04 de dezembro de 2021, que absolveu Genilson Nunes da Silva pelo assassinato de sua companheira, Silvana Pereira dos Santos.

O crime aconteceu no dia 20 de setembro de 2016 no bairro das Pedrinhas. Genilson, conhecido na cidade como Baiano, matou Silvana com golpes de facão, principalmente no pescoço.

Durante o julgamento, tanto as provas do crime quanto a autoria foram reconhecidas pelos membros do Júri, no entanto, na sentença, eles votaram pelo absolvição de Baiano.

O Ministério Público de Silvânia recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Goiás. O relator da apelação foi o juiz Aureliano Albuquerque Amorim, que votou pela anulação da sentença, determinando que Genilson Nunes da Silva seja submetido a um novo julgamento.

No voto que anula a decisão do Júri Popular em Silvânia, o juiz Aureliano esclarece “é evidente que os membros do júri podem promover a absolvição por qualquer motivo, jurídico ou não, com ou sem amparo nas provas dos autos, já que decidem segunda sua íntima convicção. Mas isso não significa que as decisões estejam juridicamente corretas. No caso em tela, por exemplo, o julgamento foi contrário às provas processuais. Sendo necessário, por excelência, um segundo júri.”

O juiz também destaca em sua decisão que “a absolvição do réu pelos jurados, ainda que por clemência, não constitui decisão absoluta e irrevogável, podendo o Tribunal cassar tal decisão quando ficar demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário.”

O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. Assim, a juíza da Comarca de Silvânia, Dra. Natália Bueno Arantes da Costa deve marcar um novo Júri Popular para Genilson Nunes da Silva.

Como o primeiro julgamento dele foi anulado, o segundo será definitivo, sem direito a recursos da decisão que será tomada pelos membros do novo júri.

Foto: Reprodução/Rota Jurídica