Sem categoria

Ministro Edson Fachin, do STF, mantém Dr. Geraldo na Prefeitura de Silvânia

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou Reclamação Constitucional Com Pedido de Liminar, proposta pelo vereador Washington Gomes, presidente da Comissão Parlamentar Processante instaurada na Câmara Municipal de Silvânia, e manteve Dr. Geraldo Luiz Santana no cargo de prefeito de Silvânia.

A decisão é de 22 de julho, mas foi publicada na tarde desta quinta-feira, 28 de julho.

Recentemente, o advogado do presidente da Comissão Parlamentar Processante, Dr. Rogério Paz Lima, havia apresentado a mesma Reclamação Constitucional com Pedido de Liminar no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Diante da negativa, foi apresentado recurso ao Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão do TJ-GO.

Diante disso, o reclamante apresentou recurso no Supremo Tribunal Federal que manteve decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Goiás e do Superior Tribunal de Justiça.

Em sua decisão, o Ministro Luiz Edson Fachin dispensou ouvir o prefeito Dr. Geraldo Luiz Santana e o Procurador Geral da República, Augusto Aras, sob o argumento que a Súmula Vinculante 46, do STF, cujo presidente da Comissão Processante afirma estar sendo ferida, estabelece que somente a União pode legislar sobre crimes de responsabilidade.

Em outra ação a ser julgada ainda em data indefinida, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deve decidir sobre Agravo de Instrumento que obteve liminar concedida pela Desembargadora Sandra Regina e determinou o retorno imediato de Dr. Geraldo ao cargo de Prefeito Municipal de Silvânia, para o qual foi eleito em outubro de 2020 e empossado em 2021.

*Por Célio Silva

Foto: Governo de Silvânia