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Justiça determina adequação de frota do transporte escolar de Cristianópolis

A Justiça goiana determinou que a Prefeitura de Cristianópolis tome providências para corrigir as irregularidades detectadas nos veículos do transporte escolar. A medida visa a apresentação de documento emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) certificando a solução. Até que isso aconteça, os carros só poderão voltar a circular com autorização judicial.

A ação civil pública visando à regularização da frota do transporte escolar foi proposta pelo promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), diante do resultado de vistoria realizada em maio deste ano. Na inspeção, foi constatado que, dos oito veículos existentes para atender aos alunos no município, apenas um apresenta condições de trafegabilidade. Dois foram reprovados e cinco sequer compareceram para a vistoria, realizada no dia 19 de maio deste ano.

Ao acompanhar a questão, o promotor de Justiça questionou a Prefeitura de Cristianópolis sobre a situação da frota e foi informado, pelo secretário municipal de educação, Marcos Aurélio Guimarães, que os veículos não foram apresentados por estarem em manutenção e que só voltarão a ser usados após a regularização. O secretário pediu, inclusive, a prorrogação do prazo para o envio dos ônibus à vistoria, ignorando o fato de que as aulas da rede pública de ensino seriam retomadas já nesta segunda-feira, 1º.

Na visão do promotor, tais atitudes demonstram descaso da administração pública local não só para com a educação, mas, sobretudo, com a segurança dos estudantes que utilizam o serviço.
Diante dos fatos, foi proposta a ação civil pública, pedindo que o município de Cristianópolis realize a vistoria nos veículos mencionados o mais rápido possível, corrigindo as diversas irregularidades constatadas. A medida proíbe que os veículos reprovados e os não vistoriados transitem nas rodovias, resguardando, assim, a integridade física dos alunos.

Tiago Santana Gonçalves lembra que a responsabilidade civil, em caso de acidente, é do ente municipal. Segundo ele, a prefeita de Cristianópolis, Juliana Izabel de Paulo Costa, deveria, inclusive, instaurar um procedimento administrativo para apurar a razão pela qual os veículos não estão em condições de circular.

A liminar acolhendo o pedido do MP-GO foi concedida pelo juiz Adenito Francisco Mariano Júnior. Em caso de descumprimento, ele fixou multa diária de R$ 500,00 ao secretário de Educação e à prefeita de Cristianópolis.

A  Prefeitura de Cristianópolis explicou, por meio de nota, que foi notificada pela Justiça, mas já estava tomando as devidas providências para a regularização junto ao Detran. “Os veículos do transporte escolar do município já estão prontos para passar pela nova vistoria, que foi agendada pelo Detran para esta terça-feira, 2”, frisa. 

Fonte: Jornal Opção

Foto: Reprodução/Folha do Espírito Santo