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Ministério Público recomenda que São Miguel do Passa Quatro institua taxa de cobrança para recolhimento e destinação do lixo

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de São Miguel do Passa Quatro a execução de projeto de lei com a finalidade de instituir uma política tarifária sobre os serviços de recolhimento e disposição final de resíduos sólidos. A recomendação, feita pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, é um instrumento de atuação extrajudicial.  

Em 2017, o promotor propôs uma ação civil pública por meio da qual o município de São Miguel do Passa Quatro acabou condenado a apresentar licença de instalação e de operação de um aterro sanitário simplificado, no prazo de 180 dias, e impedir o acúmulo e disposição irregular de lixo a céu aberto no município. Além disso, a prefeitura ficou obrigada a disponibilizar servidor para gerenciar um galpão destinado à separação de materiais reciclados, atendendo a todas as exigências técnicas. Tudo isso, gerando um custo aos cofres públicos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. 

Dirigindo-se ao prefeito da cidade, Gilmar Pereira de Souza, e ao presidente da Câmara Municipal, Helivaldo da Costa, o promotor destacou na recomendação o dever do poder público de defender o meio ambiente, acatando os princípios constitucionais, entre eles o do poluidor-pagador. Este princípio leva em conta que os recursos ambientais são escassos e que sua produção e consumo geram reflexos que podem resultar em degradação ou mesmo escassez. Sendo assim, o documento aponta como fundamental a apresentação de um plano para cobrança pelos serviços a fim de financiar a sustentabilidade do sistema. 

Lucas César Costa Ferreira observou que o descumprimento da recomendação, além de gerar risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação à saúde pública e à qualidade do meio ambiente no município de São Miguel do Passa Quatro, inviabiliza as ações necessárias à destinação adequada do lixo. Ele destacou também que o não acatamento obrigará o MP a adotar medidas judiciais para garantir a execução das medidas necessárias.

*Por Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação do MPGO

Foto: MPGO