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Portaria do Conselho de Cultura e Patrimônio de Silvânia proíbe estacionamento de veículos com capacidade de peso superior a uma tonelada nas proximidades de imóveis tombados

Portaria do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Cultural de Silvânia, publicada em 29 de agosto, proíbe o estacionamento de qualquer veículo com capacidade de transporte/peso superior a uma tonelada nas proximidades, incluindo frente, laterais e fundos, dos seguintes bens tombados pelo Patrimônio Histórico Municipal:  Igrejas de Nosso Senhor do Bonfim, São Sebastião e Matriz do Rosário, localizadas nos Bairros do Bonfim, São Sebastião e no Centro da cidade.

A portaria ainda proíbe estacionamento de veículos com a mesma capacidade de peso na Praça do Bonfim, em frente a Casa do Senhor Zeni, espólio de José Trindade da Costa.

A portaria publicada e assinada pelo secretário municipal de Educação, Rubens Vieira da Silva, que é o presidente do Conselho Municipal de Cultura e Patrimônio Cultural de Silvânia, ainda estabelece, em caso de desobediência, a multa de um salário mínimo para cada infração.

A fiscalização será de responsabilidade da Superintendência Municipal de Trânsito e 47ª Companhia de Polícia Militar.

*Por Célio Silva

Foto: Divulgação