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Ministério Público Estadual manifesta-se contrário a Mandado de Segurança impetrado por Geraldo Luiz Santana contra decisão da Desembargadora Nelma Branco que manteve tramitação do processo de cassação de seu mantado na Câmara de Silvânia

Em parecer tornado público na última sexta-feira, 2 de setembro, a promotora Andréia Zanon Marques Junqueira, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, manifestou-se desfavorável a Mandado de Segurança impetrado por Geraldo Luiz Santana, contra suposto ato ilegal atribuído à Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em decisão que indeferiu Pedido de Tutela Antecipada formulada nos autos de Agravo de Instrumento e manteve a tramitação do processo de cassação de seu mandato de prefeito na Câmara Municipal de Silvânia.

Em seu parecer,  a promotora Andréia Zanon Marques Junqueira, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, manifesta-se de forma desfavorável aos pedidos postulados pelo prefeito Geraldo Luiz Santana, devendo ser denegada a segurança pleiteada pelo prefeito.

Entenda o caso

Em 6 de maio, a juíza de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, suspendeu o afastamento cautelar de Geraldo Luiz Santana do cargo de prefeito, porém indeferiu pedido de liminar para suspender as atividades da Comissão Processante instalada na Câmara de Vereadores.

Em 16 de maio, o plenário da Câmara de Vereadores de Silvânia, por unanimidade de votos, cassou o mandato do prefeito Geraldo Luiz Santana com base em relatório aprovado pela Comissão Processante formada pelos vereadores Washington Gomes, Hamilton Marmita e Matheus Brito.  No dia seguinte, o vice-prefeito, Estevão Gildo Colombo, foi empossado no cargo de prefeito municipal.

A defesa do prefeito afastado impetrou Pedido de Antecipação de Tutela Recursal buscando suspender as atividades da Comissão Processante, alegando ilegalidade na substituição de membro da referida comissão, a negativa da CPP em requerimento para a produção de provas grafotécnicas, contábeis e de engenharia e o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas de defesa do prefeito, neste caso a inclusão da Helen Mariana  Santos, à época Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Silvânia. Outra alegação da defesa se prendia ao fato de as testemunhas não terem ficado em ambiente em separado durante as oitivas.

Em 19 de maio, a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, negou o pedido de nulidade na instalação e funcionamento da Comissão Processante no Poder Legislativo de Silvânia, mantendo a cassação do prefeito eleito em outubro de 2020.

No dia 10  de junho, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa indeferiu pedido de liminar em Mandato de Segurança impetrado pela defesa de Geraldo Luiz Santana contra decisão da Câmara de Vereadores que cassou o mandato do prefeito.

Em seguida, a defesa de Geraldo Luiz Santana apresentou junto ao Tribunal de Justiça Pedido de Liminar em Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo. Em 14 de junho, a Desembargadora Sandra Regina Teodoro dos Reis, da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, deferiu o pedido de liminar, tornando sem efeito as decisões da Câmara de Silvânia que culminaram na cassação do mandato do prefeito.

Como a liminar concedida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, Geraldo Luiz Santana reassumiu de imediato o cargo de chefe do executivo municipal de Silvânia.

Em 21 de junho, o desembargador Zacarias Neves Coelho, vice-presidente do TJ Goiás e em exercício da presidência negou pedido da Câmara Municipal de Silvânia, para suspender liminar concedida na semana passada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis,  que determinou o retorno imediato de Geraldo Luiz Santana ao cargo de prefeito de Silvânia.

A Câmara Municipal de Silvânia apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília e em 24 de junho, o Ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de suspensão de liminar e de sentença proposta pela Câmara Municipal de Silvânia, contra decisão proferida no Agravo de Instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A decisão do Ministro Humberto Martins manteve  ato do Desembargador Zacarias Neves Coelho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e em exercício da Presidência, que negou pedido da Câmara Municipal de Silvania, para suspender liminar concedida na semana passada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis,  que determinou o retorno imediato de Geraldo Luiz Santana ao cargo de prefeito de Silvânia.

Com a negativa, o Superior Tribunal de Justiça manteve Dr. Geraldo Santana como Prefeito de Silvânia até que se julgue o mérito do processo.

Em julho, no dia 22, o  ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou Reclamação Constitucional Com Pedido de Liminar, proposta pelo Vereador Washington Gomes, Presidente de Comissão Parlamentar Processante instaurada na Câmara Municipal de Silvânia e manteve Dr. Geraldo no cargo de prefeito de Silvânia.

Assim, desde 14 de junho, Geraldo Luiz Santana se mantém no cargo de prefeito de Silvânia por efeito de uma liminar concedida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro dos Reis.

*Por Célio Silva

Foto: Governo de Silvânia