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Tribunal de Justiça de Goiás mantém feriado de Carnaval para servidores do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) informou, em nota, alteração no expediente durante o Carnaval. Segundo o comunicado, o Judiciário funcionará em regime de plantão na segunda e terça-feira (15 e 16/2). 

“Embora compreenda a iniciativa do Governo do Estado, considerando a gravidade do momento da pandemia que estamos vivendo, o Poder Judiciário goiano não terá expediente normal”, diz.  

O trecho da nota faz referência à decisão do governador Ronaldo Caiado de não decretar ponto facultativo no Carnaval. A medida abrange servidores estaduais, e foi anunciada como uma tentativa de evitar aglomerações no período festivo, tendo em vista a alta de casos de covid-19 registrada em Goiás.  

O comunicado do Judiciário é destinado a “magistrados, servidores, Ministério Público, advogados, defensores públicos e partes”. “O TJGO, assim como a Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, que observam a Lei 5.010/66, considerando aqueles dias como feriados forense, somente atenderá em regime de plantão”, continua a nota.  

“Ademais, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tem força de lei, também prevê feriados naqueles dias de carnaval. O funcionamento do TJGO nestas datas criaria insegurança jurídica sobre contagem de prazo, o que poderia implicar em nulidades e questionamentos processuais”, conclui.

Fonte: A Redação

Foto: Divulgação/TJ-GO