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Justiça Eleitoral decreta Lei Seca em Silvânia, Gameleira de Goiás, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro

A juíza eleitoral da 31ª zona, Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa, decretou Lei Seca no dia das eleições em Silvânia, Gameleira de Goiás, Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.

A Portaria nº 04/2022 proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e similares, a partir das 18:00 horas do dia 1º de outubro, vésperas das eleições, até às 18:00 horas do dia 02 de outubro.

Caso haja segundo turno, a portaria também já decreta a Lei Seca também a partir da 18:00 horas do dia 29 de outubro de 2022 até as 18:00 horas do dia 30 de outubro de 2022.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas não impede a abertura dos estabelecimentos comerciais, que podem funcionar normalmente no dia das eleições.

Quem descumprir a Lei Seca nos municípios da 31ª zona eleitoral, poderá pagar multa de até R$ 1.000,00, conforme determinação da juíza Dra. Nathália Bueno Arantes da Costa.

A Portaria publicada pela Justiça Eleitoral também não proíbe o consumo de bebida alcóolica, no entanto, autoriza a detenção de pessoas que forem flagradas embriagadas em espaços públicos e que estejam causando tumulto e desordem no dia das eleições.

Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 04/2022 que decreta a lei seca na 31ª zona eleitoral:

PORTARIA N.º 04/2022

A Doutora Nathália Bueno Arantes da Costa, Juíza Eleitoral da 031ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade;

CONSIDERANDO como imperioso que a ordem pública seja mantida, a fim de que as eleições transcorram em clima de paz e tranquilidade.

RESOLVE:

Art. 1º Cientificar a todos os proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, que será proibida a venda de bebidas, com qualquer teor alcoólico, a partir da 18:00 horas do dia 01º de outubro de 2022 até as 18:00 horas do dia 02 de outubro de 2022 e, em havendo segundo turno, a partir da 18:00 horas do dia 29 de outubro de 2022 até as 18:00 horas do dia 30 de outubro de 2022.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos referidos no caput poderão abrir normalmente, sendo proibida apenas a venda de bebidas alcoólicas.

Art. 2º Fixo multa de até R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), pelo descumprimento da presente portaria.

Art. 3º Cientificar a comunidade em geral que a embriaguez pública constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e poderão responder no juízo criminal.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos por este juízo.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Goiás, no placar do Cartório Eleitoral e nos meios de comunicação, para que seja data ampla publicidade.

Dado e passado, nesta cidade, em 15 de agosto de 2022.

Nathália Bueno Arantes da Costa
Juíza Eleitoral da 031ªZGO de Silvânia

Foto: Reprodução/Internet