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Saúde de Goiás anuncia novas recomendações para conter avanço da covid-19

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES) divulgou nova nota técnica nesta terça-feira (16/2) com recomendações sanitárias para os gestores municipais de saúde. O órgão anunciou que, a partir da publicação, será feito mapeamento para identificar a situação de cada uma das 18 reuniões de saúde no que se refere ao contágio por covid-19, semanalmente. Serão considerados indicadores relativos à aceleração do contágio e à sobrecarga do sistema de saúde para definir se a região está em situação: 1) de alerta; 2) crítica; ou 3) de calamidade. 

Os dados, segundo a secretaria, serão divulgados sempre às sextas-feiras, no Painel Covid-19. Eles serão elaborados a partir da análise da velocidade de contágio no tempo, da incidência de casos de síndrome respiratória aguda grave e da variação de mortalidade pela doença. Também serão considerados, para avaliar a sobrecarga do sistema, as taxas de crescimento de solicitações de leitos de UTI e de ocupação de leitos, tanto de UTI quanto de enfermaria, dedicados para covid-19. 

Com o resultado da combinação desses indicadores, o órgão orienta que medidas mais ou menos restritivas sejam adotadas pelos municípios da região. Em casos de alerta, as atividades locais, exceto eventos com mais de 150 pessoas, devem seguir os protocolos específicos para funcionamento de atividades econômicas, religiosas e espaços comuns de condomínios durante a pandemia de covid-19 em Goiás da SES-GO. 

Regiões em situação crítica devem adotar medidas mais severas, como o funcionamento de atividades de instituições religiosas, bares e restaurantes com lotação máxima de 30% da capacidade total. Outras atividades, de médio risco, poderão funcionar com até 50% da capacidade. Empresas e escritórios devem atuar prioritariamente em trabalho remoto e transporte público deve ter lotação máxima limitada ao quantitativo de passageiros sentados.

Já para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. A nota técnica define ainda que, caso seja observada piora nos indicadores, cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias. 

Recomendações

As recomendações gerais da nota técnica divulgada pela SES-GO reforçam orientações preconizadas desde o início da pandemia sobre o uso da máscara “independente do local a ser frequentado”, a higienização das mãos com álcool 70% e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.  

As instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade, obedecendo a classificação da situação da pandemia.  

Os bares e restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial, devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação. A nota técnica mantém a proibição de comércio e consumo de bebida alcoólica entre 22 horas e 6 horas em todo o Estado e recomenda que lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades durante este horário. Após as 22 horas, os serviços de alimentação devem funcionar apenas com entregas. 

Já academias e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem observar as medidas de prevenção e controle da covid-19. Às funerárias, a recomendação é manter a proibição de velórios quando há suspeita ou confirmação da doença. Nos casos de pessoas que faleceram por outras causas, o velório pode ocorrer com, no máximo, dez pessoas simultâneas para não haver aglomerações. 

Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada e dentro do limite de 50% de sua capacidade. Os eventos só podem ser realizados até o limite de 150 pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade do espaço. Empresas e escritórios devem, quando for possível, adotar o regime de trabalho remoto, escalas, revezamento e alteração de jornadas de trabalho para reduzir fluxo, contato e aglomerações de trabalhadores.  

Outro ponto tratado na nota técnica é o transporte coletivo. A recomendação é não exceder a capacidade de passageiros sentados. O escalonamento de horários de expediente também está previsto para minimizar o quantitativo de usuários nos horários de pico.  O funcionamento das escolas permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás. 

Fonte: A Redação

Foto: Reprodução/UOL