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Itapaci, em Goiás, decreta lockdown após aumento dos casos e mortes por coronavírus

A Prefeitura de Itapaci decretou lockdown, medida quando se fecha todo comércio não essencial à saúde humana, na cidade pelo período de 15 dias por causa do aumento de casos de coronavírus. O comércio de bebidas alcoólicas, por exemplo, fica suspenso durante a validade do decreto. As distribuidoras estão proibidas de atender clientes até na modalidade delivery. As medidas começam a valer na quinta-feira (18).

Apenas as áreas da saúde poderão funcionar: estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmácias, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, padarias, supermercados, mercearias, casa de carnes e frutarias. Alguns destes setores deverão obedecer regras sanitárias e de funcionamento.

O decreto estipula a advertência, multa, cujo valor não foi informado, interdição do estabelecimento e cassação do alvará sanitário como punição para o comércio que descumprir o decreto.

A medida da prefeitura é a adesão as recomendações da nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde (SES) publicada na terça-feira (16), que estipulou que as prefeituras avaliem em que fase está a evolução da pandemia nas cidades e, a partir das respostas, indicou quais medidas restritivas os prefeitos devem adotar para conter o avanço de casos e mortes pela doença.

De acordo com o documento, as respostas inseridas no sistema pelas prefeituras vão dividir a situação em três cenários: situação de alerta, situação crítica e situação de calamidade. Itapaci foi classificada pela SES no estágio mais grave de calamidade.

A SES também identificou a 3ª variante do coronavírus nesta semana que tem maior capacidade de contágio, segundo o secretário Ismael Alexandrino.

O decreto de Itapaci destaca que o lockdown foi adotado diante do “aumento significativo de casos positivos e óbitos por Covid-19” e das “altas taxas de ocupação de leitos de enfermaria e UTI” nos hospitais públicos e privados.

Segundo o documento, os pet shops e casas agropecuárias devem apenas disponibilizar alimentos e medicamentos aos animais, priorizando o atendimento por meio de delivery. As autopeças, borracharias e oficinas mecânicas deverão funcionar somente em sistema de entrega.

As missas, cultos e qualquer reunião religiosa também estão suspensas enquanto durar o decreto.

Vejas as regras para o comércio

As padarias, supermercados e mercearias devem obedecer os horários de fechamento em dias da semana:

  • De segunda a sexta-feira fecha às 17h;
  • Aos sábados fecha às 12h;
  • Aos domingos devem fechar, exceto padarias que podem funcionar até 12h.

Os supermercados devem controlar a entrada e saída de clientes na seguinte proporção:

  • Com até 100 m² deverá ter no máximo 3 pessoas;
  • Com até 200 m² deverá ter no máximo 4 pessoas;
  • Com até 300 m² deverá ter no máximo 5 pessoas;
  • Com até 400 m² deverá ter no máximo 6 pessoas;
  • Acima de 500 m² deverá ter no máximo 10 pessoas.

Restaurantes, jantinhas, pizzarias, pitdog, pastelaria, pamonharia, lanchonetes e sorveterias devem suspender as atividades presenciais, mas fica permitido o atendimento somente por delivery até às 22h, sendo proibida a venda de bebida alcoólica.

As escolas públicas e privadas podem realizar o ensino somente por aulas online e os estabelecimentos devem ficar fechados.

Os hotéis devem funcionar com a capacidade de 50% de hóspedes e servir refeições mediante agendamento ou nos quartos.

Os serviços de consultas eletivas de saúde foram suspensas, com exceção de ultrassom em gestantes e serviços de emergência e urgência. A mesma regra vale as atividades da área odontológica, na rede pública e privada.

Já as agências bancárias devem colocar um funcionário na entrada com álcool gel ou líquido de 70% e realizar limpeza nos caixas eletrônicos pelo menos duas vezes ao dia.

Foto: Reprodução/Internet