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Juiz de Silvânia torna sem efeito todos os atos da Comissão Processante e anula cassação do Prefeito Dr. Geraldo

Em decisão tornada pública nesta terça-feira, 24 de janeiro, o Juiz da Comarca de Silvânia, Adenito Francisco Mariano Júnior, acatou mandado de segurança impetrado pelo Prefeito Dr. Geraldo Luiz Santana, em desfavor à Câmara Municipal  e DECLAROU NULOS TODOS OS ATOS PRATICADO PELA  COMISSÃO PROCESSANTE instalada no Poder Legislativo para apurar supostas irregularidades em processo de licitação para contratação de empresa para serviços de tapa-buracos na malha asfáltica urbana de Silvânia.

Com a decisão, está também tornado sem efeito legal o processo que culminou na cassação do mandato de Dr. Geraldo do cargo de prefeito de Silvânia.

Em sua decisão, o Juiz Adenito Francisco Mariano Júnior entendeu que “houve violação do devido processo legal e de forma reflexa o contraditório e ampla defesa, haja vista que tolhido o direito do prefeito de apresentar uma defesa e produzir provas em sua plenitude”.

A Câmara de Vereadores de Silvânia poderá recorrer da decisão.

Entenda o caso

Em 6 de maio a juíza de Silvânia, Nathália Arantes Bueno da Costa, suspendeu o afastamento cautelar de Geraldo Luiz Santana do cargo de prefeito, porém indeferiu pedido de liminar para suspender as atividades da Comissão Processante instalada na Câmara de Vereadores.

Em 16 de maio, o plenário da Câmara de Vereadores de Silvânia, por unanimidade de votos, cassou o mandato do prefeito Geraldo Luiz Santana com base em relatório aprovado pela Comissão Processante formada pelos vereadores Washington Gomes, Hamilton Marmita e Matheus Brito. No dia seguinte, o vice-prefeito Estevão Gildo Colombo foi empossado no cargo de prefeito municipal.

A defesa do prefeito afastado impetrou Pedido de Antecipação de Tutela Recursal buscando suspender as atividades da Comissão Processante, alegando ilegalidade na substituição de membro da referida comissão, a negativa da CPP em requerimento para a produção de provas grafotécnicas, contábeis e de engenharia e o indeferimento do pedido de substituição de testemunhas de defesa do prefeito, neste caso a inclusão da Helen Mariana  Santos, à época Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Silvânia. Outra alegação da defesa se prende ao fato de as testemunhas não terem ficado em ambiente em separado durante as oitivas.

Em 19 de maio, a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, negou o pedido de nulidade na instalação e funcionamento da Comissão Processante no Poder Legislativo de Silvânia, mantendo a cassação do prefeito eleito em outubro de 2020.

No dia 10 de junho, a juíza Nathália Bueno Arantes da Costa indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Geraldo Luiz Santana contra decisão da Câmara de Vereadores que cassou o mandato do prefeito.

Em seguida, a  defesa de Geraldo Luiz Santana apresentou junto ao Tribunal de Justiça Pedido de Liminar em Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo. Em 14 de junho, a Desembargadora Sandra Regina Teodoro dos Reis, da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, deferiu o pedido de liminar, tornando sem efeito as decisões da Câmara de Silvânia que culminaram na cassação do mandato do prefeito.

Como a liminar concedida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, Geraldo Luiz Santana reassumiu de imediato o cargo de chefe do executivo municipal de Silvânia.

Em 21 de junho, o Desembargador Zacarias Neves Coelho, vice-presidente do TJ Goiás e em exercício da presidência negou pedido da Câmara Municipal de Silvânia, para suspender liminar concedida na semana passada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que determinou o retorno imediato de Dr. Geraldo Luiz Santana ao cargo de prefeito de Silvânia.

A Câmara Municipal de Silvânia apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília e em 24 de junho, o Ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de suspensão de liminar e de sentença proposta pela Câmara Municipal de Silvânia, contra decisão proferida no Agravo de Instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A decisão do Ministro Humberto Martins manteve  ato do Desembargador Zacarias Neves Coelho, Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e em exercício da Presidência, que negou  pedido da Câmara Municipal de Silvania, para suspender liminar concedida na semana passada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis,  que determinou o retorno imediato de Dr Geraldo Luiz Santana ao cargo de prefeito de Silvânia.

Com a negativa, o Superior Tribunal de Justiça manteve Dr. Geraldo Santana como Prefeito de Silvânia até que se julgue o mérito do processo.

Em julho, no dia 22, o  Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou Reclamação Constitucional Com Pedido de Liminar, proposta pelo Vereador Washington Gomes, Presidente de Comissão Parlamentar Processante instaurada na Câmara Municipal de Silvânia e manteve Dr. Geraldo Luiz Santana no cargo de prefeito de Silvânia.

Assim, desde 14 de junho, Geraldo Luiz Santana se mantém no cargo de prefeito de Silvânia por efeito de uma liminar concedida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro dos Reis.

Em decisão de 6 de outubro, a Juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, manifestou-se desfavorável a Mandado de Segurança Com Pedido de Liminar impetrado pelo prefeito de Silvânia, Geraldo Luiz Santana,  em desfavor do presidente da Câmara Municipal, Fábio André da Silva e do presidente da Comissão Processante da Câmara, Washington Gomes, requerendo a extinção da Comissão Processante instalada no Poder Legislativo de Silvânia para apurar irregularidades praticadas na administração pública, anulando-se os atos por ela praticados e a manutenção do prefeito no cargo.

A Juíza manifestou que “ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA DO MANDADO pleiteada por ausência de violação a direito liquido e certo da impetrante, ao passo que reconheço a legalidade do procedimento instaurada pela Comissão Processante que, por sua vez, cassou o mandato do Prefeito. Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, Inciso I, do Código de Processo Civil”.

A decisão da Juíza Nathália Bueno Arantes da Costa reconheceu a legitimidade de todos os atos do Poder Legislativo de Silvânia que culminaram na cassação do mandato do prefeito Dr. Geraldo.

Já no dia 1º de novembro, a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis concedeu efeito suspensivo e Dr. Geraldo ficou no cargo de Prefeito de Silvânia até julgamento em última instância.

Agora, o juiz da Comarca de Silvânia, Adenito Francisco Mariano Júnior, anula todos os atos da Comissão Processante e anula a cassação do mandato do prefeito.

*Por Célio Silva

Foto: Reprodução/Instagram