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Justiça proíbe contratação de professores por tempo determinado pela Prefeitura de Vianópolis

Ao acolher pedido liminar (tutela de urgência) em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça proibiu o município de Vianópolis de contratar professores por prazo determinado, para atendimento de necessidade permanente da rede pública municipal de ensino. O cumprimento da decisão deverá ter início a partir do dia 1º de setembro deste ano. É esclarecido ainda que esta proibição inclui contratos com ou sem processos seletivos.

Na ação, o promotor Lucas César Costa Ferreira sustentou que o município de Vianópolis firmou, entre os anos de 2017 e 2022, contratos destinados à admissão de professores para atendimento de necessidade permanente da rede de ensino municipal. Desse modo, a ação busca assegurar a regularização das eventuais contratações de professores pelo município, tendo em vista as sucessivas prorrogações de contratos, o que fere o princípio constitucional do concurso público.

Segundo detalhado no processo, o MPGO reconhece a necessidade excepcional de interesse público para contratação de pessoal por prazo determinado ocorrido em março de 2017, por meio de processo seletivo simplificado, em razão da falta de servidores efetivos e insuficiência de candidatos aprovados em concurso público à época. No entanto, Lucas César ponderou que o município de Vianópolis vem utilizando esta justificativa e a Lei Municipal nº 1.207, de 27 de agosto de 2013, para sucessivas prorrogações de contratos.
 

MPGO tentou firmar acordo, mas município recusou

Na ação, é sustentado que o município realizou novo processo seletivo simplificado, em 2021, com contratação de 40 profissionais da área de educação, bem como encaminhou expediente com informações sobre intenção de realização de concurso público até o ano 2024 para o preenchimento de 30 vagas para contratação de professores. Por fim, foi esclarecido que audiências e tratativas extrajudiciais foram promovidas para viabilizar o concurso público na área da educação básica. Contudo, o município não aceitou os termos propostos pelo MP, o que levou ao ajuizamento da ação. 

*Por Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Fonte: Ministério Público de Goiás

Foto: Freepik