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Ministro Dias Toffoli suspende cobrança sobre a agropecuária em Goiás

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na noite de segunda-feira, 04 de abril, a taxa de até 1,65% prevista sobre a produção da agropecuária em Goiás. Através de decisão liminar, Toffoli atendeu a um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A decisão ainda será analisada por todos os ministros no dia 14 de abril.
 
A “taxa do agro” foi criada para arrecadar recursos para o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) com foco em manutenção e na execução de obras em rodovias, pontes e aeródromos do Estado, trabalhos estes conduzidos pela Agência Goiana de Infraestrutura (Goinfra). A decisão do ministro pode ser conferida na íntegra aqui.
 
Toffoli acata o argumento da CNI de que a suspensão busca evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas. “Afora isso, é importante chamar a atenção, como bem o fez a requerente, para o fato de que eventual inadimplemento quanto à contribuição questionada nos autos fará com que os contribuintes fiquem sujeitos a diversas complicações, afetando, negativamente, suas atividades e a própria cadeia econômica”, escreve o ministro.
 
No pedido, a CNI também argumenta que a taxa visa cobrir as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Goiás. Sobre isso, Toffoli escreve que “firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa (exceto nos casos permitidos pelo próprio texto constitucional). Diversos são os precedentes da Corte nos quais se verificou essa inconstitucionalidade”.

*Por José Abrão

Fonte: A Redação

Foto: Nelson Jr./STF