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Novo decreto da Prefeitura de Gameleira de Goiás suspende atividades não essenciais até o dia 10 de março

A Prefeitura de Gameleira de Goiás publicou nesta terça-feira, 02 de março, um novo decreto de enfrentamento à Covid-19, suspendendo todas as atividades econômicas não essenciais até o dia 10 de março.

O decreto nº 135/2021 estabelece que o funcionamento das atividades essenciais, como supermercado/mercado, mercearias, frutarias, açougues e padarias, poderão funcionar até às 22:00 horas e deverão obedecer a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade, disponibilizar álcool em gel para os clientes, sendo obrigatório o uso de máscara e o distanciamento social.

Até o dia 10 de março, restaurantes, lanchonetes e comércios que vendam qualquer tipo de alimentos estão autorizados a funcionar somente na modalidade delivery ou para retirada no local. Estabelecimentos que comercializam bebidas, como distribuidoras, bares e “butecos” podem funcionar somente na modalidade delivrey.

O novo decreto de Gameleira de Goiás suspende todas as atividades religiosas, como missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas, permitindo somente o atendimento individual, com agendamento prévio, nas organizações religiosas do município.

Também estão suspensos todos os tipos de eventos, públicos ou privados, que possam gerar aglomerações, tanto no meio urbano, quanto no meio rural, incluindo eventos familiares realizados em residências.

Os prédios da administração municipal continuam fechados para o atendimento ao público até o dia 10 de março. Os servidores da Prefeitura de Gameleira de Goiás seguem em regime de trabalho remoto.

Foto: Reprodução/Nova Concursos