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Novo decreto da Prefeitura de Silvânia restringe horário de funcionamento do comércio e fecha academias

A Prefeitura de Silvânia divulgou nesta quinta-feira, 04, decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município. O decreto nº 259/2021 permite o funcionamento de atividades comerciais, mas com restrições no atendimento ao público e horário de funcionamento, determina o fechamento de academias de ginástica e musculação e suspende o atendimento ao público nas repartições públicas municipais.

As novas medidas entram em vigor nesta sexta-feira, dia 05 de março, e têm validade de sete dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período ou revistas e reformuladas a qualquer momento de acordo com a evolução dos casos de Covid-19 em Silvânia.

O decreto determina o uso obrigatório de máscara em vias e locais públicos, comerciais ou empresariais, com previsão de multa de 150 reais para quem descumprir a regra.

Fica proibido o funcionamento de academias de ginástica e musculação, sejam elas públicas ou privadas; atividades de lazer que possam provocar aglomerações; a prática de futebol e outros esportes coletivos, seja em espaços públicos ou privados; festas em salões, chácaras, espaços de eventos, piscinas, shows, carreatas, passeatas, reuniões e outros; cursos profissionalizantes realizados presencialmente e aulas nas escolas municipais.

As atividades comerciais estão autorizadas a funcionar, mas com restrições:

  • bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pamonharias, pit dogs e similares podem atender ao público somente na modalidade drive thru (retirada no local), das 07:00 às 20:00 horas, de segunda a sábado, e nos domingo e feriados, de 07:00 às 12:00 horas. Também está permitido o delivery (entregas em domícilio), das 07:00 às 23:00 horas, de domingo a domingo;
  • supermercados, mercearias, açougues, padarias, verdurões e similares poderão funcionar das 06:00 às 20:00 horas, e domingos e feriados, das 06:00 às 12:00 horas;
  • hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares podem funcionar com ocupação de 30%;
  • lojas de roupas, calçados, papelarias, materiais de construção, produtos agropecuários, produtos veterinários, madeireiras e similares estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, até às 18:00 horas e no sábado, até às 12:00 horas. Aos domingos e feriados, todos estes comércios devem ficar de portas fechadas. Borracharias e oficinas mecânicas seguem o mesmo sistema de funcionamento, porém, no sábado, devem trabalhar de portas fechadas ou meia porta, sem a presença dos clientes no local.

As igrejas e templos religiosos poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 06:00 às 20:00 horas, e aos domingos e feriados, das 06:00 às 12:00, com ocupação máxima de 30% da capacidade e obrigatoriedade do uso de máscara.

O decreto suspende o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, com exceção da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Apoio à Mulher. O atendimento ao público também está suspenso na Câmara Municipal, sendo que as atividades no legislativo ficarão restritas às sessões ordinárias e extraordinárias sem a presença do público.

Confira aqui a íntegra do decreto

Foto: Divulgação