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Tribunal de Justiça suspende ato da Câmara de Leopoldo de Bulhões que reprovou prestação de contas do ex-prefeito Jeferson Louza

Em decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes, do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu um pedido do ex-prefeito Jefferson Louza para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 005/2022 da Câmara Municipal de Leopoldo de Bulhões.

Em outubro do ano passado, por sete  votos a dois, a câmara de vereadores reprovou a prestação de contas de 2016 do ex-prefeito, apesar do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que aprovou a prestação de contas da gestão de Jeferson Louza. Apenas os vereadores do MDB, Marzinho e Rafael Pádua, votaram pela aprovação das contas.

Após ter anotado que o julgamento de contas pela Câmara dos Vereadores foi realizado “sem observância do contraditório e da ampla defesa, contendo vícios formais que maculam sua validade”, o desembargador registrou as várias falhas processuais na análise da prestação de contas.

Rafael Barreto Castelo Branco, advogado do ex-prefeito Jeferson Louza, explicou que as falhas no processo foram:

• O amplo direito de defesa do ex-prefeito Jeferson Louza não foi respeitado. Ele não foi intimado para se defender em todas as fases da análise da sua prestação de contas na câmara municipal;
• Foi diminuído o prazo para apresentar a sua defesa;
• Foi negado mais prazo para a sua defesa;
• Não foi apresentado um parecer técnico que justificasse a câmara de vereadores rejeitar a prestação de contas do ex-prefeito (o único parecer que existe no processo é do TCM que aprovou as contas);
• Além destas falhas no processo, a lei orgânica determina que se em 90 dias a câmara de vereadores não julgar a prestação de contas, ela é considerada aprovada automaticamente e o julgamento aconteceu depois deste prazo.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Jeová Sardinha de Moraes, acatou os argumentos da defesa e concedeu liminar que suspendeu o decreto legislativo que rejeitou a prestação de contas do ex-prefeito Jeferson Louza.

Com a suspensão, volta a valer a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios que aprovou a prestação de contas.

*Por Célio Silva

Foto: TJ-GO