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Donos de barragens tem até 31 de outubro para fazer cadastro em Goiás e evitar multas

Os proprietários de barragens têm até o dia 31 de outubro para cadastrar os seus empreendimentos no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb), desenvolvido e administrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad). O procedimento é obrigatório para barragens de qualquer porte e características.

Por meio do cadastro, a Semad consegue ampliar o monitoramento acerca da segurança dos empreendimentos, o que minimiza o risco de acidentes. Por consequência, fica menor também a possibilidade de haver danos ambientais, econômicos e perda de vidas.

O proprietário que não realizar o cadastro do barramento estará sujeito a sanções administrativas, que podem ser advertências, multas ou embargos, e penais, se necessário. A Semad fiscaliza todos os empreendimentos por meio de satélites e visitas a campo.

Os documentos necessários para o cadastro das barragens varia de acordo com as características e dimensões.

Tipos de cadastro de barragens
  • Barragens com a finalidade de acumulação de água para geração de energia ou barragens para rejeito mineral.

Os responsáveis legais deverão preencher o Cadastro Completo, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem, a localização do barramento, cópias digitalizadas dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando for o caso, estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam). 

  • Barragens com acumulações consideradas de baixo impacto (área inundada de até 50 mil m²) de água para usos múltiplos ou resíduos industriais.

Nestes casos, os responsáveis legais deverão preencher o Cadastro Simplificado, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem de forma simplificada, a localização do barramento, dos documentos do responsável legal (RG, CPF) ou da empresa (quando for o caso, o estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam). 

  • Barragens com acumulações de água para usos múltiplos ou resíduos industriais, que compreendem uma área inundada maior que 50 mil m².

Os responsáveis legais que tenham barragens com essas características deverão preencher o Cadastro Completo, informando obrigatoriamente os seus dados de identificação e contato ou da empresa (quando for pessoa jurídica), as características técnicas da barragem, a localização do barramento, o mapa de inundação quando for o caso conforme artigo 12 da Instrução Normativa nº 01/2020, os documentos digitalizados do responsável legal e da empresa (quando for o caso) (RG, CPF e estatuto social), a licença e a outorga da barragem (caso possuam).

Caso o interessado em fazer o cadastro tenha qualquer dúvida com o processo, a plataforma do Seisb oferece material de caráter pedagógico que auxilia no preenchimento correto dos dados. Além disso, a plataforma disponibiliza a lista de documentos que precisam ser apresentados após a conclusão do cadastro.

*Por Juliana Carnevalli

Fonte: Agência Cora de Notícias

Foto: Semad