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Justiça suspende decreto de combate à pandemia em Orizona e determina o funcionamento apenas dos serviços essenciais

Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Orizona, em ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de liminar, a Justiça local deferiu pedido de tutela provisória e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 49, e determinou o funcionamento exclusivamente das atividades essenciais no município. Determinou, ainda, que seja seguida a classificação de risco atual, de acordo com o estabelecido pela Nota Técnica 3/2021, da Secretaria Estadual de Saúde (SES), e legislação em vigor, de situação de calamidade.

O município terá de observar, de acordo com a decisão, de forma criteriosa e enquanto permanecer em vigor os parâmetros e recomendações da nota técnica 3/2021, de acordo com a situação identificada neste momento. Orizona é integrante da Região de Saúde Centro-Sul. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, podendo ser analisada ocorrência de possível crime de desobediência e improbidade administrativa.

Na ação, o promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro afirma que estão sendo acompanhadas e fiscalizadas, desde março do ano passado, as medidas adotadas e a política pública implantada pelo município de Orizona para conter a proliferação do novo coronavírus. Neste período, foi encaminhada recomendação, no início do mês de março, para que a prefeitura fizesse a revisão do Decreto Municipal nº 48, uma vez que este não acompanhou a graduação de risco presente no mapa de calor constante da Nota Técnica 3/2021, bem como as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde.

Diego Osório da Silva Cordeiro narrou que a prefeitura encaminhou o Decreto Municipal nº 49, determinando apenas que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Orizona deveria ser encerrado às 19 horas, em especial aqueles que oferecessem o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, bem como proibiu o consumo de bebidas das 19 horas às 7 horas do dia seguinte em dias úteis e em todo o fim de semana.

O promotor de Justiça, na ação, sustentou que o Decreto Municipal nº 49 não amparou as medidas de prevenção necessárias, a adequação do funcionamento de atividades não essenciais e o necessário isolamento social. Segundo Diego Osório da Silva Cordeiro, os dados demonstram a necessidade de um reforço do isolamento social como medida preventiva ao rápido contágio da doença, inclusive devido às novas cepas em circulação.

Ao proferir a decisão, o juiz de direito Nivaldo Mendes Pereira fez referência a leis federais e estadual, que estabeleceram critérios para controle e prevenção da disseminação da Covid-19. Segundo o magistrado, o município de Orizona, ao editar o Decreto Municipal nº 49/2021, com medidas restritivas ao horário de funcionamento e lotação das atividades não essenciais sem estar respaldado na Nota Técnica SES nº 3/2021. Além disso, deixou de acompanhar o artigo 4º do Decreto Estadual nº 9.653/2020, bem como as recomendações de isolamento social da Organização Mundial de Saúde, expondo a população a uma situação de risco sem precedentes.

O juiz afirmou ainda que, diante da ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva e da iminência do colapso da rede pública de saúde no Estado de Goiás, as medidas pleiteadas pelo MP-GO mostram-se necessárias à contenção da disseminação do vírus da Covid-19 na região. O magistrado disse que não é adepto da proatividade judicial, mas entende que o Poder Judiciário não poderia se furtar em apreciar questões de tamanha importância que lhe são submetidas, ainda que de forma indireta reflitam em atos praticados pelo Poder Executivo.

Ele explicou que a intervenção revela-se extremamente necessária e inadiável, ante o quadro grave que assola o País, com recordes diários de óbitos, e em escala crescente. “Nosso maior bem é a vida. Não desconheço o estado de penúria que nossa população vem enfrentando em razão do isolamento social. Sem embargo, é a única forma conhecida pela ciência para o achatamento da curva da evolução do contágio, aliviando o estrangulamento que hoje existe sobre nosso sistema de saúde, não só público mas também privado”, reiterou.

Fonte: Ministério Público de Goiás

Foto: Reprodução