Novo decreto da Prefeitura de Silvânia institui Lei Seca e proíbe missas e cultos por sete dias
A Prefeitura de Silvânia publicou nesta segunda-feira, 15, o decreto nº 276/2021 com novas medidas de enfrentamento à Covid-19. O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas no município e suspende as atividades religiosas, como missas e cultos, por sete dias.
Em relação às atividades comerciais, praticamente não houve alterações em relação ao decreto publicado no dia 04 de março. As mudanças foram determinadas para os setores de agropecuária, veterinária e auto peças, onde estes estabelecimentos estão autorizados a funcionar somente na modalidade delivery ou para retirada no local.
Já as oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos poderão funcionar com atendimento individualizado, com hora marcada, sem a presença do cliente no local.
As demais atividades comerciais estão autorizadas a funcionar, mas com restrições:
- bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pamonharias, pit dogs e similares podem atender ao público somente na modalidade drive thru (retirada no local) ou delivery;
- supermercados, mercearias, açougues, padarias, verdurões e similares poderão funcionar das 06:00 às 20:00 horas, de segunda a sábado, e domingos e feriados, das 06:00 às 12:00 horas, com atendimento limitado a 30% de sua capacidade;
- hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares podem funcionar com ocupação de 30%;
- lojas de roupas, calçados, papelarias e similares estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, até às 18:00 horas e no sábado, até às 12:00 horas, com atendimento limitado a 30% de sua capacidade. Aos domingos e feriados, todos estes comércios devem ficar de portas fechadas.
O decreto também prorroga por mais sete dias a suspensão do atendimento presencial à população nas repartições públicas municipais.
Confira aqui a íntegra do decreto nº 276/2021
Foto: Reprodução/YouTube