Sem categoria

MPGO obtém liminar na Justiça que embarga loteamento irregular em área rural de Cristianópolis

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve uma liminar na Justiça que embarga as edificações iniciadas e impede o início de novas obras em um loteamento construído irregularmente nas terras da Fazenda Santo Antônio do Ipiranga, na zona rural de Cristianópolis. Os responsáveis pelo empreendimento são os empresários Elisson Carlos Espíndola, Wilson de Godoy e Ramiug Franco Martins, por meio da empresa Gold Land Investiments Group.  

Junto com um grupo de quase quarenta compradores, eles foram acionados pelo MPGO em razão de graves violações na ocupação do território, que acarretaram transformações profundas e irreversíveis na área. Foram ainda verificados problemas ambientais gerados pela retirada de vegetação, impermeabilização do solo, além do lançamento de dejetos sem tratamento no ambiente.  

As apurações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Santa Cruz de Goiás, comarca da qual faz parte o município de Cristianópolis, apontam que o responsável pelo empreendimento, Elisson Carlos Espíndola, foi identificado como dono do sítio. No entanto, na escritura pública do imóvel objeto do parcelamento irregular consta como proprietária a Gold Land Investiments Group, que tem como sócio-administrador Ramiug Franco Martins.

As investigações, que incluíram perícia técnico-ambiental por parte do MP, mostraram ainda que o parcelamento ilegal do solo para fins urbanos ocorreu em dois momentos distintos: no primeiro, entre 23 de abril de 2017 e 26 de setembro de 2018, quando foi feita a abertura de vias, o parcelamento de área de cerca de 7,7 hectares em lotes limítrofes com Área de Preservação Permanente (APP) e construção de edificações.

 No segundo, entre 14 de julho de 2019 e 22 de agosto de 2021, quando houve o parcelamento do restante do imóvel em lotes também no limite da APP e construções de edificações.

O promotor Tiago Santana Gonçalves, titular da Promotoria de Justiça de Santa Cruz, explica que o caso viola interesses e direitos coletivos de naturezas diversas. Segundo ele, várias pessoas adquiriram glebas no empreendimento clandestino, o que caracteriza lesão a direitos do consumidor, já que configura uma ameaça à qualidade de vida não só dos pretensos moradores do local, mas também de pessoas que por ali passam, e, ainda, dos moradores das propriedades rurais vizinhas. “Há responsabilidade objetiva e solidária entre os três empreendedores e os compradores. Muito embora estes não tenham efetuado o parcelamento ilegal da área rural, também contribuíram para a degradação ambiental constatada”, avalia.

Assim, o MP propôs a ação civil pública, com pedido de urgência, requerendo uma série de providências para fazer cessar os danos na área da Fazenda Santo Antônio do Ipiranga, denominada Condomínio Ecológico Rio do Peixe. Enxergando o risco na demora, a Justiça expediu uma liminar acatando os pedidos do Ministério Público e determinando que, sob pena de multa pessoal ,no valor de R$ 5 mil a cada empreendedor, sejam promovidas (os):

1-    a fiscalização no empreendimento, quinzenalmente, a fim de evitar novas edificações;
2-    o mapeamento das construções já existentes no loteamento irregular;
3-    a colocação de placas com informativas sobre o embargo;
4-    o reparo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel com a apresentação de novo projeto, de forma que a Reserva Legal (RL), que atualmente abrange cerca de 10,87% da área total do imóvel, corresponda a 20% da área total do imóvel, conforme exigido na legislação vigente;
5-    o depósito judicial do valor recebido como pagamento pelas vendas das unidades imobiliárias em questão;
6-    o envio à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) o Plano de Recuperação de Áreas degradadas para recomposição da área de APP e de RL;
7-    o impedimento de promover a prática de atos de parcelamento material no imóvel ou novos desmembramentos;
8-    o embargo das edificações iniciadas e impedimento do início de novas obras.

Por fim, a Justiça determinou que, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, o município de Cristianópolis:

– se abstenha de praticar qualquer ato que tenha a finalidade de regularizar o loteamento instalado na Fazenda Santo Antônio do Ipiranga; 
– embargue as edificações iniciadas e impeça o início de outras, identificando e notificando quem descumprir a ordem; 
– fiscalize mensalmente o empreendimento, inspecione o mapa das construções existentes e inspecione a fixação das placas com informações sobre o embargo. 
O descumprimento também poderá gerar multa de R$ 5 mil ao município. 

*Por Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Fonte: Ministério Público de Goiás

Foto: Canva/Imagem Ilustrativa