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Silvânia adere ao decreto 14 x 14 e prorroga Lei Seca até o dia 31

A Prefeitura de Silvânia publicou no início da noite desta sexta-feira, 19, um novo decreto com normativas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O documento atende o que determina o Decreto 9.828, de 16 de março de 2021, do Governo de Goiás, além de adaptá-lo a medidas que já vinham sendo adotadas pelo município.

Com isso a partir deste sábado, 20, e até o dia 31 de março, estão suspensas as atividades econômicas “não essenciais”.

Pelo decreto nº 295/2021, publicado nesta sexta, não poderão funcionar até o dia 31, entre outras, as seguintes atividades:

  • Distribuidoras de bebidas, bares e botecos;
  • Lojas de calçados, vestuários, presentes, utilidades, perfumarias, papelarias, armarinhos, confecções e similares;
  • Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e manicure;
  • Feiras livres;
  • Academias, artes marciais e estúdios de dança;
  • Atividades de lazer, como recreação em praças, caminhadas e corridas, som automotivo e camping;
  • Esportes coletivos em locais públicos ou privados, abertos ou fechados;
  • Festas em salões, chácaras, espaços de evento, piscinas, shows, passeatas e reuniões;
  • Cursos profissionalizantes;
  • Aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares;
  • Comércio ambulante de qualquer natureza;
  • Circulação de pessoas em logradouros públicos.
  • Velórios para vítimas de Covid-19 e nos demais casos com duração máxima de quatro horas e com rodízio de pessoas no limite máximo de dez pessoas no ambiente.

O novo decreto publicado pela Prefeitura de Silvânia estabelece que a circulação de pessoas em áreas comuns da zona rural ou urbana, deverá, obrigatoriamente, se dar com o uso de máscara de proteção respiratória individual.

As igrejas e templos religiosos poderão fazer apenas o atendimento individual ficando suspensas as missas, cultos e reuniões.

Estão proibidas festas e reuniões em residências urbanas ou propriedades rurais. Também está suspenso o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais.

A venda de bebidas alcoólicas no território do município de Silvânia continua suspensa durante a vigência do decreto, ou seja, até o dia 31 de março.

Confira aqui a íntegra do decreto

Foto: Reprodução/Diário da Manhã