Silvânia adere ao decreto 14 x 14 e prorroga Lei Seca até o dia 31
A Prefeitura de Silvânia publicou no início da noite desta sexta-feira, 19, um novo decreto com normativas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O documento atende o que determina o Decreto 9.828, de 16 de março de 2021, do Governo de Goiás, além de adaptá-lo a medidas que já vinham sendo adotadas pelo município.
Com isso a partir deste sábado, 20, e até o dia 31 de março, estão suspensas as atividades econômicas “não essenciais”.
Pelo decreto nº 295/2021, publicado nesta sexta, não poderão funcionar até o dia 31, entre outras, as seguintes atividades:
- Distribuidoras de bebidas, bares e botecos;
- Lojas de calçados, vestuários, presentes, utilidades, perfumarias, papelarias, armarinhos, confecções e similares;
- Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e manicure;
- Feiras livres;
- Academias, artes marciais e estúdios de dança;
- Atividades de lazer, como recreação em praças, caminhadas e corridas, som automotivo e camping;
- Esportes coletivos em locais públicos ou privados, abertos ou fechados;
- Festas em salões, chácaras, espaços de evento, piscinas, shows, passeatas e reuniões;
- Cursos profissionalizantes;
- Aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e particulares;
- Comércio ambulante de qualquer natureza;
- Circulação de pessoas em logradouros públicos.
- Velórios para vítimas de Covid-19 e nos demais casos com duração máxima de quatro horas e com rodízio de pessoas no limite máximo de dez pessoas no ambiente.
O novo decreto publicado pela Prefeitura de Silvânia estabelece que a circulação de pessoas em áreas comuns da zona rural ou urbana, deverá, obrigatoriamente, se dar com o uso de máscara de proteção respiratória individual.
As igrejas e templos religiosos poderão fazer apenas o atendimento individual ficando suspensas as missas, cultos e reuniões.
Estão proibidas festas e reuniões em residências urbanas ou propriedades rurais. Também está suspenso o atendimento presencial nos órgãos públicos municipais.
A venda de bebidas alcoólicas no território do município de Silvânia continua suspensa durante a vigência do decreto, ou seja, até o dia 31 de março.
Confira aqui a íntegra do decreto
Foto: Reprodução/Diário da Manhã