Sem categoria

Novo decreto autoriza funcionamento de academias, templos religiosos e bares em Silvânia

A Prefeitura Municipal de Silvânia publicou na noite desta segunda-feira, 29, o decreto nº 330/2021, que traz novas medidas no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município. As novas regras para o funcionamento do comércio e prestação de serviços entraram em vigor nesta terça-feira, 30 de março.

O decreto libera o funcionamento de academias e templos religiosos, mas estes locais devem respeitar o limite de 30% de sua capacidade. Em relação aos templos religiosos, eles devem ainda respeitar o intervalo de três horas entre as atividade para a higienização do local.

A venda de bebida alcoólica volta a ser liberada em Silvânia, no entanto, ela só pode ser consumida em casa ou ambientes privados. Estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas podem vender o produto, mas sem o consumo no local.

Bares, distribuidoras de bebidas e “butecos” podem voltar a atender o público, de segunda a sábado, das 06:00 às 22:00 horas.

Panificadoras, lanchonetes, pamonharias, sorveterias, pit dogs, pizzarias, “espetinhos”, “jantinhas” e similares estão autorizados a atender o público, de segunda a sábado, das 06:00 às 20:00 horas, domingos e feriados, das 06:00 às 12:00 horas. Após estes horários, funcionamento somente para delivery. Os restaurantes funcionam no mesmo horário, mas deve respeitar o limite de 30% da capacidade.

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e manicures ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 06:00 às 20:00 horas, limitado a 30% e com hora marcada.

Lojas de calçados, vestuários, presentes, móveis, eletrodomésticos e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 06:00 às 20:00 horas, também respeitando o limite de 30% da capacidade.

As feiras livres também podem voltar a funcionar, mas sem o consumo de alimentos e bebidas no local.

Lojas de materiais de construção, elétricos, madeireira, vidraçarias, materiais agropecuários e veterinários devem funcionar de segunda a sábado, das 06:00 às 18:00 horas, com 30% da capacidade de atendimento

Já as oficinas mecânicas, borracharias, lava jatos e oficinas mecânicas podem funcionar de segunda a sexta, das 07:00 às 18:00 horas e aos sábados, das 07:00 às 12:00 horas, com atendimento individualizado, com hora marcada e sem a presença do cliente no local.

Continuam proibidas festas, reuniões e a prática de esportes coletivos, em espaços públicos e privados; aulas presenciais de cursos profissionalizantes e aulas nas escolas municipais. O atendimento ao público continua suspenso nos prédios que compõem a administração municipal.

Confira aqui a íntegra do decreto nº 330/2021

Foto: Reprodução/Youtube