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Juiz Eleitoral julga procedente ação do Ministério Público e indefere pedido de registro de candidatura de Gilda Naves ao cargo de vice-prefeita de Silvânia

O Juiz Eleitoral Respondente da 31ª Zona, Fábio Vinícius Gorni Borsato, julgou procedente Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, proposto em 22 de agosto, pelo Ministério Público Eleitoral, e indeferiu o Pedido de Registro de Candidatura de Gilda Alves de Oliveira Naves ao cargo de vice-prefeita de Silvânia.

A Ação de Impugnação, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotora de Justiça Grazielly dos Santos Rodrigues Barros,  é fundamentada na rejeição das contas do município de Silvânia do exercício de 2011, que foram analisadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e julgadas pelo Poder Legislativo.

À época, Gilda Naves era a prefeita de Silvânia.

A decisão é do Juiz Eleitoral da 31ª Zona, cabendo recurso a instância superior, no caso o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/GO.

Na mesma sentença do início da noite desta quarta-feira, 11, o Juiz Eleitoral Fábio Vinícius Gorni Borsato, deferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Luiz Santana ao cargo de prefeito de Silvânia.

*Por Célio Silva

Foto: Reprodução/Instagram