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Decisão do Juiz Eleitoral da 141ª Zona deixa o ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes, inelegível por oito anos

O Juiz Eleitoral Gleuton Brito Freire, da 141ª Zona, com sede em Anápolis, julgou parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pela Coligação “Por Amor a Leopoldo de Bulhões” e Roberta Cândida Caetano, em desfavor de Rinaldo Lopes Campos, Letícia Rodrigues Benvindo, à época candidatos a prefeito e vice, e João Alécio Mendes, então prefeito do município, por abuso do poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

A Ação narra que “Alécio Mendes, na qualidade de Prefeito Municipal promoveu, entre os dias 30 de agosto a 02 de setembro do ano passado, festa de aniversário da cidade, com shows artísticos custeados com recursos públicos, na ordem de R$ 418.121,00.

A denúncia sustenta que durante os eventos, Alécio subiu no palco e pediu votos para os candidatos Rinaldo Lopes e Letícia Rodrigues e que no desfile cívico militar, realizado em 01 de setembro de 2024, foram utilizados veículos oficiais da prefeitura e faixas com o slogan da gestão 2021/2024, além de ter sido oferecido à população churrasco e almoço patrocinado pela prefeitura de Leopoldo de Bulhões, postando fotos dos eventos nas redes sociais de Rinaldo, com o intuito de realizar propaganda eleitoral”.

Durante a tramitação da Investigação Eleitoral, os ajuizados Rinaldo, Letícia e Alécio Mendes, argumentaram que a Festa de Aniversário da cidade de Leopoldo de Bulhões é um evento tradicional, realizado todos os anos, sem conotação político eleitoral.

Após manifestação pela procedência da Ação pelo Ministério Público Eleitoral e, apesar das renúncias das candidaturas de Rinaldo Lopes e Letícia Rodrigues da disputa majoritária, o Juiz acatou denúncia que configura abuso do poder político e econômico por parte do então prefeito João Alécio Mendes.

Assim, o magistrado julgou “procedente e declarou a prática de abuso do poder político e econômico por parte do então prefeito”.

No final da sentença, o Juiz Gleuton Brito Freire determinou a Alécio Mendes “a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2024”.

A decisão é do Juiz Eleitoral da 141ª Zona, cabendo recurso à instâncias superiores.

*Por Célio Silva

Foto: Reprodução Instagram