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Prefeitura de Silvânia amplia horário de funcionamento do comércio e permite abertura de quadras de vôlei e futebol de areia em novo decreto

A Prefeitura Municipal de Silvânia publicou nesta segunda-feira, 12 de abril, o decreto nº 357/2021, que traz novas medidas no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no município. As novas regras para o funcionamento do comércio e prestação de serviços entraram em vigor nesta terça-feira, 13 de abril, e têm a duração de sete dias.

Em relação ao último decreto publicado pela prefeitura e que estava em vigor até esta segunda-feira, as principais mudanças dizem respeito ao funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e butecos e a abertura das quadras de vôlei, futevôlei e futebol de areia. Também foi ampliado o horário de funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais.

A partir desta terça-feira, os supermercados e similares podem funcionar aos domingos e feriados até às 20:00 horas, e de segunda a sábado, até às 22:00 horas, respeitando limite de 30% da sua capacidade.

Bares, butecos, distribuidoras de bebidas tem o atendimento ao público liberado, com o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas, que poderão ser comercializadas na modalidade “pegue e leve”. Estes estabelecimentos devem manter a distância de no mínimo 1,5 metros entre as mesas, de domingo a domingo, das 06:00 às 22:00 horas, limitado a 30% da sua capacidade.

O novo decreto permite a abertura das quadras de vôlei, futevôlei e futebol de areia, com limite de quatro jogadores por horário previamente agendado, de segunda a sábado, das 06:00 às 22:00 horas, sendo que o consumo de bebida alcoólica no local está proibido.

O funcionamento de academias e templos religiosos continua liberado, mas estes locais devem respeitar o limite de 30% de sua capacidade. Em relação aos templos religiosos, eles devem ainda respeitar o intervalo de três horas entre as atividades para a higienização do local.

Restaurantes, panificadoras, lanchonetes, pamonharias, sorveterias, pit dogs, pizzarias, “espetinhos”, “jantinhas” e similares estão autorizados a atender o público, com consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas, respeitando o limite de 30% da sua capacidade, de domingo a domingo, até às 22:00 horas.

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e manicures ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 06:00 às 20:00 horas, limitado a 30% e com hora marcada.

Lojas de calçados, vestuários, presentes, móveis, eletrodomésticos e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 06:00 às 20:00 horas, também respeitando o limite de 30% da capacidade.

As feiras livres também continuam autorizadas a funcionar, mas sem o consumo de alimentos e bebidas no local. A venda destes produtos está liberada no sistema “pegue e leve”.

Lojas de materiais de construção, elétricos, madeireira, vidraçarias, materiais agropecuários e veterinários devem funcionar de segunda a sábado, das 06:00 às 19:00 horas, com 30% da capacidade de atendimento

Já as oficinas mecânicas, borracharias, lava jatos e oficinas mecânicas podem funcionar de segunda a sábado, das 06:00 às 19:00 horas, com atendimento individualizado, com hora marcada e sem a presença do cliente no local.

Continuam proibidas festas, reuniões e a prática de esportes coletivos, em espaços públicos e privados; aulas presenciais de cursos profissionalizantes e aulas presenciais nas escolas municipais. O atendimento ao público continua suspenso nos prédios que compõem a administração municipal.

Foto: Divulgação