Educação

MPGO suspende implantação de ensino mediado por tecnologia em escola de Valparaíso de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar da Justiça para regularizar o serviço de educação em Valparaíso de Goiás, especificamente em relação ao Colégio Estadual Santa Edwirges. Conforme a decisão (tutela provisória de urgência), foi determinado ao Estado de Goiás que, por meio da Secretaria de Estado da Educação (seduc), adote as seguintes ações:
•    suspenda, no prazo máximo de 24 horas, a implementação e a oferta do programa Goiás TEC – Ensino Médio ao Alcance de Todos para todas as turmas, inclusive as de 1ª série, do ensino médio regular do Colégio Estadual Santa Edwirges;
•    assegure, a partir do início do ano letivo de 2026, a oferta de todas as turmas do ensino médio regular da referida unidade escolar na modalidade presencial, com professores em sala de aula, garantindo a matrícula e a frequência regular dos estudantes.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil para o Estado de Goiás, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade pessoal do gestor da pasta. 

Entenda o caso
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Estado de Goiás para suspender a implantação do Programa Goiás TEC – Ensino Médio ao Alcance de Todos no Colégio Estadual Santa Edwirges.
Segundo o promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca, a ação foi proposta após o recebimento de notícias de fato por parte da comunidade escolar relatando a implementação unilateral do programa de ensino mediado por tecnologia nas turmas de ensino médio regular da unidade escolar, sem diálogo institucional ou participação da comunidade.
O promotor explica que o Colégio Estadual Santa Edwirges está localizado em zona urbana consolidada de Valparaíso de Goiás, município que integra a Rede Metropolitana do Distrito Federal. A unidade oferta ensino médio exclusivamente no período noturno não por razões pedagógicas excepcionais, mas por deficiência histórica na oferta de vagas diurnas pelo Estado.
Naiff aponta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece que o ensino médio deve ser ofertado de forma presencial, sendo admitido, excepcionalmente, ensino mediado por tecnologia. A Lei Estadual nº 20.802/2020, que regulamentou o Goiás TEC, delimita as hipóteses para sua implantação: distritos, zonas rurais, regiões de difícil acesso ou que possuam carência de professores habilitados por área de conhecimento.
“Uma unidade escolar da rede estadual de ensino, localizada em zona urbana, em município que integra uma Rede Metropolitana do Distrito Federal, e que oferta o ensino médio regular em período noturno porque não dispõe de turmas em período diurno, notoriamente não é o alvo estabelecido pela lei estadual para implantação do Goiás TEC”, afirma o promotor.
A ação registra ainda que a Seduc não realizou qualquer estudo para coletar evidências concretas indicativas da excepcionalidade que autorizaria a implementação do programa na escola. 

Programa foi implementado sem consulta à comunidade escolar 
Além da violação à regra de excepcionalidade, o MPGO aponta que o processo de implementação não respeitou o princípio constitucional da gestão democrática do ensino público, previsto no artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal.
O promotor Daniel Naiff explica que tentou formalizar Termo de Ajustamento de Conduta com a Seduc, que assegurasse a participação efetiva da comunidade escolar, a possibilidade de avaliação periódica do programa e o direito de escolha entre o ensino presencial regular e o modelo mediado por tecnologia. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela secretaria.
A situação tornou-se mais grave após o MPGO receber informação de que, para o ano letivo de 2026, que tem início amanhã (20/1), o Colégio Estadual Santa Edwirges não autorizou a criação de novas turmas de ensino médio presencial regular. Com isso, a turma inicial de 1ª série autorizada será exclusivamente no formato mediado por tecnologia.

Pedido de tutela de urgência
Diante da iminência do início do ano letivo, o MPGO requereu a tutela de urgência (liminar) para que o Estado de Goiás promova a imediata suspensão da utilização do Programa Goiás TEC nas turmas de ensino médio regular do Colégio Estadual Santa Edwirges, com a retomada das aulas em formato presencial. 
A liminar foi concedida pelo juiz Thiago Mehari no dia 9 de janeiro, tendo o magistrado justificado a medida no risco de prejuízo para as alunas e alunos. “A manutenção da oferta de ensino em modelo cuja legalidade se questiona, em detrimento da modalidade presencial regular, pode acarretar prejuízo de difícil reparação ao processo de ensino-aprendizagem dos adolescentes matriculados na referida unidade escolar”, ponderou na decisão. 
No mérito da ação, o MP pede que seja julgada procedente a ação para determinar o encerramento definitivo da utilização do programa na unidade escolar, com estabelecimento exclusivo das aulas em formato presencial.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO | Foto: MPGO