Advogado é condenado a 22 anos de prisão por estelionato contra clientes em Catalão
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Catalão, obteve a condenação do advogado Michel de Lacerda Bento a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato.
O acusado foi condenado por 23 vezes, na forma de continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal), e por outras quatro vezes, em concurso material (artigo 69). Michel também deverá pagar 1.356 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. A Justiça manteve a prisão preventiva do acusado e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. Foi estabelecido ainda o pagamento do valor mínimo de R$ 15 mil para cada vítima, a título de reparação por danos morais.
O caso foi investigado pelo MP e pela Polícia Civil. A apuração, segundo o promotor de Justiça Luís Antônio Ribeiro Júnior, titular da 4ª PJ, começou a partir de inúmeras notícias de fato apresentadas pelas vítimas, o que levou à instauração de Procedimento de Investigação Criminal (PIC). Ao mesmo tempo, outras vítimas registraram ocorrência na Polícia Civil, o que originou um inquérito policial.
Durante a investigação, a 1ª Delegacia Distrital de Catalão representou pela quebra do sigilo de dados bancários, pelo arresto de valores e pela prisão preventiva do acusado. As medidas foram deferidas pela Justiça e o mandado de prisão foi cumprido em 7 de julho de 2026. Ao final, o procedimento investigativo foi anexado ao inquérito policial e o promotor de Justiça Luís Antônio Ribeiro Júnior ofereceu denúncia com os fatos relativos a 28 vítimas.
Como o crime era praticado
A denúncia oferecida pelo promotor aponta que o acusado se valia da condição de advogado para atrair clientes em situação de vulnerabilidade, com a promessa de reduzir as parcelas de financiamentos imobiliários. Ele induzia as vítimas a suspender os pagamentos aos credores e a repassar os valores diretamente a ele, sob o falso pretexto de custear despesas processuais e realizar depósitos judiciais.
Na prática, Michel se apropriava do dinheiro e ajuizava ações que depois eram abandonadas ou extintas sem resolução do mérito. As vítimas ficavam sem informações, recebendo apenas evasivas, até serem acionadas judicialmente pelos credores.
O MPGO aponta que os prejuízos superam as quantias repassadas ao acusado: algumas vítimas foram despejadas de seus imóveis e outras respondem a ações movidas pela loteadora, com risco de perder a moradia.
Na audiência de instrução e julgamento, todas as vítimas foram ouvidas e o acusado, interrogado, tendo confessado os fatos. Após os memoriais das partes, a Justiça proferiu a sentença. O acusado foi absolvido em relação a uma das vítimas, pois não foi possível comprovar a obtenção de vantagem ilícita no caso.
Fonte: Comunicação Social do MPGO | Foto: Guilherme Alves / Jornal Opção