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Plano Nacional de Imunizações vai incluir adolescentes de 12 a 17 anos na vacinação contra covid

O Plano Nacional de Imunizações (PNI) contra a covid-19 passa a incluir, depois da vacinação dos adultos a partir de 18 anos, os adolescentes de 12 a 17 anos. A decisão foi tomada em reunião nesta terça-feira, 27, entre Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho de Secretarias Municiais de Saúde (Conasems).

De acordo com a decisão do ministro Marcelo Queiroga, assim que todos os adultos forem imunizados contra a doença no Brasil, o PNI passará a priorizar os adolescentes de 12 a 17 anos, principalmente aqueles com comorbidades. “Estados e municípios devem seguir, rigorosamente, as definições do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, sob pena de responsabilidade futura”, define a determinação do Ministério da Saúde.

Já a redução do intervalo de aplicação da segunda dose nos adultos a partir de 18 anos ficará para ser discutida assim que todos as pessoas a partir dessa idade tiverem recebido a primeira dose da vacina. Após a distribuição da primeira dose para toda a população adulta (com 18 anos ou mais), será analisada a redução do intervalo entre a primeira e a segunda dose, baseada, sempre, nas melhores evidências científicas, trazidas nas discussões da Câmara Técnica Assessora de Imunizações.”

Leia abaixo a decisão do Ministério da Saúde junto ao Conass e o Conasems:

“O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), gestores do Sistema Único de Saúde, comunicam o que se segue: 

1. Estados e municípios devem seguir, rigorosamente, as definições do Programa Nacional de Imunizações (PNI) quanto aos intervalos entre as doses e demais recomendações técnicas, sob pena de responsabilidade futura. O sucesso da vacinação depende da atuação sinérgica, harmônica e solidária entre os níveis federal, estadual e municipal, além da colaboração imprescindível da sociedade civil e dos meios de comunicação;

2. A operacionalização da vacinação contra Covid19 obedecerá, a partir de agora, uma vez já cumprida a distribuição de ao menos 1 dose para os grupos prioritários, a ordem por faixa etária decrescente. Após a conclusão do envio de doses para a população adulta, serão incluídos os adolescentes de 12 a 17 anos, com prioridade para aqueles com comorbidades; 

3. Haverá uma compensação gradual dos quantitativos de vacinas enviados de modo complementar (estados que receberam doses do fundo estratégico; estados com vacinação em municípios de fronteiras; atendimento a ações judiciais etc.) e estados com maior contingente populacional de grupos prioritários já vacinados, de modo que todos os estados deverão finalizar o processo de imunização sem que haja benefícios ou prejuízos a suas respectivas populações; 

4. Após a distribuição da primeira dose para toda a população adulta (com 18 anos ou mais), será analisada a redução do intervalo entre a primeira e a segunda dose, baseada, sempre, nas melhores evidências científicas, trazidas nas discussões da Câmara Técnica Assessora de Imunizações; 

Brasília, 27 de julho de 2021

Marcelo Queiroga, Ministro de Estado da Saúde

Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Presidente do CONASS

Wilames Freire Bezerra, Presidente do CONASEMS”

*Por Augusto Diniz/Théo Mariano

Fonte: A Redação

Foto: Reprodução/Sociedade Online