Aprovado na Câmara de Silvânia projeto que regulamenta o Serviço Família Acolhedora
Esta semana, os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei 038/2021, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o Serviço Família Acolhedora no município de Silvânia. O trabalho prevê o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco.
O projeto aprovado altera a Lei 1.689 de 2013. A principal mudança está na nomenclatura do programa, que se apresenta agora como Serviço Família Acolhedora. Antes, era conhecido por Projeto Família Acolhedora. Ainda no PL, são apresentadas as normas para integrar o programa, estabelece valores para o auxílio às famílias e penalidades no caso de descumprimento das medidas.
De acordo com o texto, o serviço será executado pela secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Apoio à Mulher, em conjunto com o Ministério Público, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (CMDCA), o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
“Estudos mostram que, quando uma criança que está em família acolhedora e vai ser apresentada na escola, sofre menos estigma. Ela tem mais noção de pertencimento. Ou seja, tem o direito à convivência familiar mais fácil de ser concretizado quando acolhida no âmbito de uma família acolhedora”, explica a pesquisadora Enid Rocha que realizou um estudo baseado nas informações do Censo do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de 2018.
Acolhimento Familiar
As famílias acolhedoras fazem parte de uma política pública prevista no SUAS buscando a proteção de crianças e adolescentes vítimas de negligência, abandono e maus tratos, a partir de sua reinserção no núcleo familiar.
“É uma medida protetiva para as crianças e os adolescentes que, por diversos motivos, precisam estar afastados temporariamente do convívio com a família de origem por determinação judicial. É uma situação excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção na família de origem ou na família extensa”, explica Mariana Neris, secretária nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.
Segundo o ministério, dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 312 contam com os serviços de acolhimento familiar. Em Silvânia, a primeira versão do programa foi instituído em 2007, através da Lei 1.502/07. A baixa adesão nacional é reflexo da falta de conhecimento, mesmo se tratando de uma ação prioritária.
Hoje, no Brasil, são mais de 33 mil crianças e adolescentes acolhidas. Destas, apenas 4% estão em serviços de acolhimento familiar. O governo prevê a ampliação e a promoção do programa através da revisão do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC).
Em Silvânia, as famílias que fazem parte do serviço recebem acompanhamento de profissionais como assistentes sociais e psicólogos, além do auxílio financeiro para o acolhimento. As famílias interessadas no programa devem procurar o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS).
Fonte/Foto: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Silvânia