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Ministério Público de Goiás recomenda retorno das aulas presenciais nas escolas do município de Orizona

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Orizona, Felipe Antônio Dias, que revogue o artigo 5º do Decreto Municipal 92/2021, possibilitando o retorno gradual das aulas presenciais nas escolas situadas no município. Foi estipulado prazo de dez dias para resposta à recomendação.

De acordo com o promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro, deverão ser observadas a Nota Técnica nº 8/2021, da Secretaria Estadual da Saúde (SES), e o protocolo de biossegurança elaborado pela SES. Ele ressaltou que as unidades escolares do sistema estadual de ensino têm observado este protocolo desde a retomada das atividades.

O promotor de Justiça recomendou também que seja elaborado protocolo próprio de biossegurança para garantir o retorno às aulas presenciais. Segundo ele, o município terá de indicar os critérios sanitários e epidemiológicos para definição das etapas da retomada de ensino presencial de forma progressiva, fundamentado em estudos técnicos realizados pelas autoridades sanitárias municipais.

Promotor pede que prefeitura indique cronograma de retomada

Diego Osório da Silva Cordeiro recomendou também que seja indicado, pelo município, o cronograma detalhado para a retomada das atividades presenciais nas escolas e que sejam especificados os protocolos de segurança sanitária a serem adotados visando à contenção da disseminação da Covid-19 no ambiente escolar.

O município, segundo a recomendação, deverá respeitar a opção das famílias pelo ensino remoto de forma exclusiva, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12 da Resolução CNE/CEB nº 2/2020. Desta forma, o MPGO quer ver garantido aos estudantes que optarem pelo não retorno às atividades presenciais o adequado controle de frequência às atividades escolares remotas, sem que a ausência às atividades presenciais represente registro de infrequência escolar.

De acordo com o promotor, o decreto municipal foi editado sem a apresentação de estudo que fundamentasse as disposições mais restritivas do que as impostas pelo Estado de Goiás, e por isso, não havia justificativa para a adoção pelo município de postura diferente da orientação estadual.

*Por João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Fonte: Ministério Público de Goiás

Foto: Reprodução/Tribuna de Jundiaí