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Justiça determina fornecimento de remédio para paciente de Vianópolis

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminar em recurso ordinário constitucional (ROC) em mandado de segurança impetrado para fornecimento de medicação a paciente de Vianópolis. 

A corte acatou a tese ministerial (acesse a decisão), que requereu a possibilidade de demandar o medicamento em face do Estado de Goiás. Com isso foi concedido efeito suspensivo ativo ao ROC e determinado o fornecimento do remédio. 

A ação foi interposta pela Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais, com atuação do promotor de Justiça Marcelo de Freitas.

“Com essa decisão, fica mantida a atribuição do MP para atuar em casos relacionados ao fornecimento de medicamentos não incorporados pelos SUS, garantindo, assim, mais agilidade na solução dos casos e contribuindo para salvar vidas”, afirma Marcelo de Freitas. 

O mandado de segurança buscou obter medicação para paciente portador de cirrose hepática. A medicação foi requerida, inicialmente, pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, da comarca de Vianópolis.

O pedido liminar foi indeferido e o processo foi extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O tribunal alegou a necessidade de a União figurar no polo passivo da demanda. Atuou pelo segundo grau o procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa.

Lucas César Costa Ferreira recorreu da decisão e, novamente, o processo foi extinto sem a resolução de mérito. 

Diante disso, a Procuradoria Especializada em Recursos Especiais recorreu ao tribunal superior, obtendo sucesso na demanda.

*Por Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

Fonte: Ministério Público de Goiás

Foto: Reprodução/Internet