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Plenário da Câmara de Vereadores vota hoje parecer da CPI dos contratos da Prefeitura de Silvânia

O plenário da Câmara Municipal  de Silvânia vota, na sessão ordinária desta terça-feira, 26, o relatório da vereadora Alba Stefânia (PODEMOS) na Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Poder Legislativo para apurar possíveis irregularidades em contratos firmados pela prefeitura.

O relatório final da CPI foi apresentado e aprovado entre os membros na última segunda-feira, 18 de outubro. No dia seguinte, o documento entrou na ordem do dia da Câmara.

O presidente do Legislativo, Fábio André da Silva, deu prazo de uma semana para os vereadores analisarem e votarem o relatório da CPI.

A Comissão Parlamentar de Inquérito investigou quatro contratos firmados pela Prefeitura de Silvânia:

– Contrato com a empresa Calaça Sociedade Individual de Advocacia

– Contrato com a empresa L. Rodrigues Contabilidade e Planejamento

–  Contrato com a empresa Lorenzo Prestação de Serviços

–  Contrato com a empresa Luz Led Indústria e Comércio

De acordo com o relatório apresentado pela vereadora Alba Stefânia, ao longo das investigações e tomadas de depoimentos, a CPI encontrou diversas irregularidades:

– Contrato com a empresa Lorenzo, para obra de tapa – buracos:

“De forma resumida, de todo o exposto acima, apontamos as seguintes irregularidades identificadas acima (sem prejuízo de outras porventura identificadas pelos órgãos de fiscalização e controle), as quais merecerão atenção desta Casa de Leis e dos demais órgãos de fiscalização e controle, são elas:

  1. Extração e/ou substituição de documentos públicos nos autos do processo administrativo;
  2. Contratação verbal de profissional-engenheiro para elaborar projeto de grande relevância e grande monta;
  3. Contratação formal do profissional contratado verbalmente, em data posterior à efetiva prestação de serviços, com o fim de dar aparência de regularidade a questão totalmente irregular;
  4. Elaboração de projeto que teria sido feito com base em demanda do Município, ocorre que tal demanda só foi levantada em data posterior à elaboração do projeto;
  5. Superdimensionamento da área que deveria contar com o efetivo tapa-buracos;
  6. Superdimensionamento da área que deveria contar com limpeza geral;
  7. Autorização para contratação, por parte do senhor Prefeito, diante das irregularidades expostas acima, bem como a efetiva contratação, somado ao fato de que esta se deu por meio de dispensa de licitação com base em emergência que não foi devidamente justificada, tendo ainda o processo de dispensa, durado tempo suficiente para realização de licitação, além de que o senhor prefeito editou novo decreto declarando emergência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, divergindo de seu primeiro decreto, sem se dar ao trabalho de justificar as razões para tanto;
  8. Análise deficitária das condições de regularidade da empresa, por parte da Controladoria Geral;
  9. Informação de publicação de contrato no portal da Transparência, datada anteriormente à efetiva publicação;
  10. Ausência de publicação das leis municipais, decretos e portarias;
  11. Descumprimento do orçamento aprovado;
  12. Superfaturamento dos custos relativos a, no mínimo, contratação relativa a limpeza geral, ocasionando dano ao erário; e,
  13. Omissão e negligência na defesa dos recursos públicos.”

Com relação ao contrato de Assessoria para serviços tributários:

¨ De forma resumida, de todo o exposto acima, apontamos as seguintes irregularidades identificadas acima (sem prejuízo de outras porventura identificadas pelos órgãos de fiscalização e controle), as quais merecerão atenção desta Casa de Leis e dos demais órgãos de fiscalização e controle, são elas:

  1. Contratação verbal de empresa sem qualificação, para atuar na coletoria do Município;
  2. Contratação formal de empresa contratada verbalmente, em data posterior à efetiva prestação de serviços, com o fim de dar aparência de regularidade à questão totalmente irregular;
  3. Análise deficitária das condições de regularidade da empresa, por parte da Controladoria Geral;
  4. Informação de publicação de contrato no portal da Transparência, datada anteriormente à efetiva publicação;
  5. Ausência de execução da maior parte do objeto contratado;
  6. Omissão e negligência na defesa dos recursos públicos.”

Contrato de serviços de contabilidade:

“De forma resumida, de todo o exposto acima, apontamos as seguintes irregularidades identificadas(sem prejuízo de outras porventura identificadas pelos órgãos de fiscalização e controle), as quais merecerão atenção desta Casa de Leis e dos demais órgãos de fiscalização e controle, são elas:

  1. Simulação de regularidade na “montagem” do processo de contratação, consistente na elaboração de documentos públicos incompatíveis;
  2. Extração, substituição e/ou inclusão de documentos públicos nos autos do processo administrativo;
  3. Elaboração de documentos com anotação de data anterior à sua efetiva elaboração;
  4. Edição de Decreto Municipal de forma ilegal, datado anteriormente à sua edição;
  5. Ausência de publicação das leis municipais, decretos e portarias;
  6. Ausência de pesquisa de preços a fim de justificar o valor da contratação;
  7. Análise deficitária das condições de regularidade da empresa, por parte da Controladoria Geral;
  8. Informação de publicação de contrato no portal da Transparência, datada anteriormente à efetiva publicação;

J ) Omissão e negligência na defesa dos recursos públicos

Contrato de Iluminação Pública:

“De forma resumida, de todo o exposto acima, apontamos as seguintes irregularidades identificadas(sem prejuízo de outras porventura identificadas pelos órgãos de fiscalização e controle), as quais merecerão atenção desta Casa de Leis e dos demais órgãos de fiscalização e controle, são elas:

  1. Extração e/ou substituição de documentos públicos nos autos do processo administrativo;
  2. Autorização para contratação, por parte do senhor Prefeito, diante das irregularidades expostas acima, bem como a efetiva contratação, somado ao fato de que esta se deu por meio de adesão a ata de registro de preços, quando não caracterizadas todas as questões que justificam escolha por essa modalidade de contratação;
  3. Análise deficitária/ausência de manifestação no prazo, por parte da Controladoria Geral;
  4. Informação de publicação de contrato no portal da Transparência, datada anteriormente à efetiva publicação;
  5. Ausência de publicação das leis municipais, decretos e portarias;
  6. Descumprimento do orçamento aprovado;
  7. Omissão e negligência na defesa dos recursos públicos.”

Em suas conclusões a relatora assim se posicionou:

CONCLUSÃO

Conforme já delineado no início deste relatório, insta registrar que as conclusões das CPIs municipais não tem a natureza de sentença, não punem, seus trabalhos são investigativos, e possuem o condão de, se for o caso, subsidiar medidas a serem adotadas pelas autoridades competentes.

De toda maneira, independentemente da decisão a ser aprovada e executada pelo julgador parlamentar da presente investigação, estima-se que os dados aqui reunidos nestas milhares de páginas podem servir de fonte de informação para diversos órgão, setores e segmentos da sociedade, interessados em analisar a conduta de todos os integrantes dos atos e fatos investigados e fases que integralizaram o presente procedimento.

Acredita-se até, que o próprio Poder Executivo possa fazer uso das conclusões aqui apontadas, com o fim de melhorar sua atuação na administração, se assim o entender.

Da análise de tudo que consta nos autos, o presente relatório procurou discriminar e apontar o que se constatou de cada ponto investigado, restando evidenciada a existência de irregularidades que podem ser verificadas no corpo do presente relatório, e nos presentes autos.

No balanço geral de todo o processo, entendemos que esta Comissão cumpriu o árduo trabalho ao qual se propôs, em especial no atendimento ao clamor social para que este Poder Legislativo cumprisse a sua função no processo rigoroso de apuração dos fatos que originaram a investigação.

Diante de todas as irregularidades constatadas, é, antes de tudo, um dever dos membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito, dar a devida resposta à sociedade, preservando, acima de qualquer coisa, a imparcialidade de ordem política ou partidária.

Por fim, espera-se, ao mesmo tempo em que acredita, tenha esta Comissão cumprido e correspondido com a confiança e credibilidade depositadas nestes Edis que a integram, no cumprimento dos poderes outorgados a nós, pela população do Município de Silvânia.

RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS

Considerando o conjunto probatório que instruiu o presente
relatório, recomendamos os seguintes encaminhamentos:

  • Encaminhamento do presente, para apreciação e deliberação por parte dos membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito; Se aprovado, encaminhamento ao Plenário desta Casa de Leis, para análise e deliberação, bem como, adoção das medidas que entender cabíveis;
  • Encaminhamento de cópia do presente relatório para o MinistérioPúblico doEstado de Goiás, para ciência das
    irregularidades apontadas, com o fim de, se for o caso, servir de instrumento de auxílio em eventual ajuizamento de ação judicial;
  • Encaminhamento de cópia do presente relatório ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás TCM-GO, para ciência das diligênciasrealizadas e conclusões apontadas por esta CPI,colocando, desde já, os documentos que instruíram o processo,à disposição do Tribunal, para adoção das medidas cabíveis;
  • Encaminhamento de cópia do presente relatório para a Delegacia de Polícia Civil de Silvânia-Goiás, para ciência das
    conclusões alcançadas por esta Comissão.
  • Encaminhamento de cópia do presente relatório para o Tribunal de Contas da União e dos Estados, para conhecimento.
  • Encaminhamento de cópia do presente relatório para a JUCEG para conhecimento e providências cabíveis.
  • Encaminhamento de cópia do presente relatório para o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para conhecimento.
  • Encaminhamento do presente Relatório para as Rádios Locais (Rio Vermelho e Rádio Vida FM) e Jornal “A Voz” e “O Popular”.
  • Encaminhamento de cópia do presente Relatório para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e Congresso Federal para conhecimento.

O documento vai hoje a votação no plenário da Câmara. Para ser aprovado, serão necessário oito votos.

*Por Célio Silva

Foto: Ascom/Câmara de Silvânia