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Juíza de Silvânia concede liminar e Dr. Geraldo reassume a Prefeitura de Silvânia

A Juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado por Geraldo Luiz Santana em face de ato praticado pela Câmara Municipal de Silvânia que determinou seu afastamento cautelar por 90 dias do cargo de Prefeito do Município.

A solicitação pleiteou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo 001/2022, de 15 de fevereiro, com a justificativa que o ato foi ilegal uma vez que o Decreto Lei 201/1967 NÃO PERMITE O AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO.

Assim, a Juíza da Comarca de Silvânia, Nathalia Bueno Arantes da Costa, deferiu a medida liminar postulada e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo 001/2022, “devendo o impetrante retornar às funções imediatamente, face a ausência de previsão normativa para o afastamento cautelar”.

Em sua decisão, a Juíza de Silvânia porém salientou que a liminar concedida a Geraldo Luiz Santana foi concedida “sem prejuízo da continuidade do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal de Silvânia, que deverá seguir atentamente e rigorosamente todos os termos do Decreto Lei 201/1967, de modo que, ao final do procedimento descrito no referido decreto, poderá deliberar acerca da cassação do mandato e, consequentemente, o afastamento definitivo do Prefeito”.

Diante da medida liminar concedida no início da noite desta quarta-feira, 23 de fevereiro, Dr. Geraldo Luiz Santana reassume imediatamento o cargo de Prefeito Municipal de Silvânia.

*Por Célio Silva

Foto: Reprodução/Instagram