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Tribunal de Justiça confirma decisão da Juíza de Silvânia e mantém Dr. Geraldo no cargo de Prefeito

Em decisão do Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, da 4ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão da Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Dra. Nathália Bueno Arante da Costa, de suspender os efeitos do Decreto Legislativo 001/2022 e determinar o retorno de Dr. Geraldo Luiz Santana ao cargo de Prefeito Municipal.

Dr. Geraldo teve o seu afastamento cautelar por 90 dias determinado pela Câmara de Vereadores de Silvânia, em sessão realizada no dia 15 de fevereiro.

Nesta mesma sessão, a Câmara aprovou a instalação de uma Comissão Parlamentar Processante para apurar denúncias de irregularidades praticadas na administração pública, em especial possíveis fraudes em licitação para contratação de uma empresa para o serviço de tapa-buracos, com contrato de R$ 737 mil reais.

Assim como na decisão da Juíza de Silvânia, a sentença dada nesta terça-feira pelo Dr. Reinaldo Alves Ferreira é sem “prejuízo da continuidade do processo de cassação instaurado pela Câmara Municipal, que deverá seguir atentamente e rigorosamente todos os termos do Decreto Lei 201/1967, de modo que, ao final do procedimento descrito no referido decreto, poderá deliberar acerca da cassação do mandato e, consequentemente, o afastamento definitivo do prefeito.”

*Por Célio Silva

Foto: Reprodução/Instagram