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Silvânia libera obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados e aumenta limite de público em eventos

Nesta quinta-feira, 31 de março, foi publicado um novo decreto da Prefeitura Municipal de Silvânia liberando a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados. No entanto, a proteção facial continua sendo obrigatória nas instituições de Educação e de Saúde, no Lar dos Idosos e para pessoas com sintomas gripais.

De acordo com o decreto nº 282/2022, que entrou em vigor nesta sexta-feira, 01 de abril, “fica dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória individual em locais sem aglomeração no município de Silvânia”.

O documento ressalta que “fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória individual em escolas municipais, estaduais e particulares, Instituições de Longa Permanência para Idosos (LIS – Lar dos Idosos de Silvânia), serviços de saúde (unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios) e pessoas com sintomas gripais”.

Outra mudança apresentada no decreto é o aumento no limite de público em eventos e competições esportivas.

Em relação aos eventos sociais, se realizados em ambientes fechados, o público poderá ser de até 500 pessoas. Em locais abertos, o limite é de mil pessoas. A recomendação é que os participantes dos eventos apresentem Certificado Nacional de Vacinação ou teste negativo para a Covid-19 até 48 horas antes do evento.

As mesmas regras para o limite de público valem para as competições esportivas, tanto profissionais quanto amadoras. A mudança é que os atletas que irão participar das competições estão obrigados a apresentar o Certificado Nacional de Vacinação ou o teste negativo para a Covid-19.

Foto: Reprodução/Internet