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Juíza de Silvânia nega pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa de Dr. Geraldo

A Juíza da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, indeferiu na tarde desta sexta-feira, 10, pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela defesa de Geraldo Luiz Santana contra decisão da Câmara de Vereadores que cassou seu mandato de prefeito municipal.

O Mandado de Segurança tinha como objetivo anular a instalação e funcionamento da Comissão Parlamentar Processante e o consequente retorno de Dr. Geraldo ao cargo de prefeito de Silvânia.

Com a decisão desta sexta-feira, a Juíza de Silvânia manteve a decisão da Câmara Municipal e o afastamento de Dr. Geraldo do cargo de prefeito.

Outros dois Mandados de Segurança com o mesmo objetivo ainda tramitam na justiça goiana. Ambos no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

*Por Célio Silva

Foto: Governo de Silvânia