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STJ indefere recurso da Câmara e mantém Dr. Geraldo na Prefeitura de Silvânia

O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, no final da tarde desta sexta-feira, 24, pedido de suspensão de liminar e de sentença proposta pela Câmara Municipal de Silvânia contra decisão proferida no Agravo de Instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A decisão do Ministro Humberto Martins mantém a ato do Desembargador Zacarias Neves Coelho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e em exercício da Presidência, que negou pedido da Câmara Municipal de Silvania para suspender liminar concedida na semana passada pela desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que determinou o retorno imediato de Dr Geraldo Luiz Santana ao cargo de prefeito de Silvânia.

Com a negativa desta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça mantém Dr. Geraldo Santana como Prefeito de Silvânia até que se julgue o mérito do processo.

Geraldo Luiz Santana teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Silvânia em sessão do dia 15 de maio após Comissão Parlamentar Processante aprovar parecer do vereador Hamilton Marmita. O vice-prefeito Estevão Colombo assumiu a prefeitura.

Em 14 de junho, a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, deferiu pedido de liminar em Agravo de Instrumento Com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo imposto pela defesa de Geraldo Luiz Santana, contra decisão proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Silvânia, Nathália Bueno Arantes da Costa, que havia mantido a decisão dos vereadores, e determinou o retorno imediato de Dr. Geraldo ao cargo de Prefeito Municipal de Silvânia.

*Por Célio Silva

Foto: Governo de Silvânia